Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia

Resultado da Oficina: ALTERNATIVAS DE INTERVENÇÃO DA AGGEB FRENTE AO PROCESSO DE PROMOÇÃO

26/10/2016 Notícias

Confira abaixo a integra do documento produzido, fruto da oficina…

OFICINA DE ALTERNATIVAS DE INTERVENÇÃO DA AGGEB FRENTE AO PROCESSO DE PROMOÇÃO

Salvador, 15/09/2016, Auditório da SEPLAN

RELATÓRIO

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A partir dos recentes questionamentos de associados veiculados pelo whatsapp acerca dos mecanismos de promoção ocorridos no ano em curso, a diretoria da AGGEB decidiu realizar uma mini oficina na manhã do dia 15 de setembro último para discutir rumos possíveis de  atuação da entidade no processo. O evento teve como objetivo levantar estratégias viáveis de reformulação dos mecanismos de promoção da carreira que servissem como base para a atuação proativa da AGGEB. Participaram da Oficina 21 associados que puderam avaliar os atuais mecanismos norteadores da promoção, levantar estratégias possíveis de intervenção da AGGEB no processo, analisar a viabilidade das estratégias identificadas e selecionar cursos possíveis de ação.

 

  • Abertura

 

A abertura, realizada pelo presidente Jorge Torres, expôs os motivos da Oficina, destacando a preocupação da AGGEB com o posicionamento que esta deveria ter  frente a iniciativa de alguns associados não promovidos em buscar o apoio jurídico da  associação para questionar judicialmente o processo. Em complemento, o diretor Levi Queiroz destacou o receio de que o apoio da associação a estes associados paralisasse o processo de promoção e acabasse por provocar uma divisão entre os integrantes da carreira.

Em seguida, a mediadora apresentou os objetivos e metodologia de trabalho a ser adotada no evento, e convidou o advogado da AGGEB para explicar os aspectos legais dos atuais mecanismos de promoção, assim como seus limites e possibilidades.

 

  • Mecanismos de promoção em curso

 

Para apresentar essa questão, a AGGEB convidou o assessor jurídico da entidade.  Dr. Victor Azi informou que o processo de promoção é regulado por três normas:

– o Estatuto do Servidor (artigos 30º a 36º)

– a Lei nº 11.366/99 (artigos 9º a 11º)

– o Decreto nº 14.512/13 ( §4º do art. 1º).

O teor destas normas estabelece como requisitos legais para o desenvolvimento da carreira a avaliação de desempenho funcional (ADF) e a aprovação em processo específico de formação (PFAC).

A promoção requer como rito inicial a instauração do processo por parte da administração e estabelece como condições de realização a  periodicidade anual, o quantitativo percentual de cargos/vagas, o interstício de dois anos entre processos, o efetivo exercício na carreira e nas atribuições da carreira, além da disponibilidade orçamentária.

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O advogado chamou atenção para o fato de que, embora a Administração mencione sempre este último aspecto, este condicionante não está na lei, não podendo ser utilizado como impeditivo para ocorrência do processo.

A partir destas considerações, o assessor jurídico da AGGEB ponderou sobre o fundamento legal de mover uma ação contra o atual processo, explicando que, se for mantida a periodicidade anual, os EPPGG que não foram promovidos nesta leva podem ser promovidos ainda este ano, e que uma ação judicial poderia emperrar este processo.

Alguns presentes questionaram o quantitativo de cargos e um dos especialistas que participou das discussões à época desta decisão lembrou que a inclusão deste ítem foi a saída encontrada para evitar quantitativo fixo de cargos por nível, presente em outras carreiras, o que travaria toda a carreira.

Com a definição de percentual de cargos, foi avaliado na ocasião que, embora com um ano de diferença, todos os integrantes da carreira poderiam ser promovidos com regularidade.

 

  • Identificação de estratégias  e análise de viabilidade

 

Com este ponto de partida, os participantes foram distribuídos em sub-grupos para discutir acerca dos aspectos que precisam ser modificados nos mecanismos de promoção, identificar estratégias de modificação possíveis e analisar a viabilidade de cada estratégia concebida.

Para fazer esta análise a mediadora propôs como critérios: a identificação da base legal ou brecha legal para implementação da estratégia em questão; os custos decorrentes (institucionais, políticos, afetivos, entre outros); e os resultados possíveis a ser alcançados com a medida.

Os resultados foram os seguintes:

  1. Grupo: Jorge, Fabrício, Carmen, Fernando, Maria, Pedro
ESTRATÉGIA BASE LEGAL / BRECHA PARA IMPLEMENTAÇÃO CUSTOS RESULTADOS
Dar continuidade ao trabalho iniciado pelo grupo Gestão de Carreira Gestão da carreira
Criar núcleo de gestão da carreira (DG/SAEB/Seplan) Plano de trabalho e perda de autonomia do indivíduo quanto à movimentação.
Concurso público (importância que a carreira se mantenha viva) Manutenção da carreira

Esse grupo enfatizou a importância do trabalho de gestão da carreira, tanto por parte da Administração quanto por parte da AGGEB, propondo a criação de uma instância específica para isso dentro da Associação. Quanto ao Núcleo de Gestão da Carreira na Administração, o grupo propôs que esse espaço fosse criado tanto na Saeb quanto na SEPLAN, vinculado à Diretoria Geral de cada órgão.

Os demais participantes presentes questionaram essa formatação, sugerindo que fosse proposta a criação de um único núcleo, com membros da Saeb e da SEPLAN, e que esta estrutura não ficasse vinculada à DG, e sim à Superintendência de Recursos Humanos (SRH) ou à Superintendência de Gestão e Inovação (SGI).

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  1. Grupo: Levi, Mariana Sá, Rosadélia, Fabiana, Milton, Sidnei, Murilo

Esse grupo abordou a importância de manter o formato atual da Lei, considerando que o aspecto a ser mudado diz respeito à regulamentação específica da avaliação de desempenho, cujo teor é definido no Decreto.

Propôs como alteração neste último o item relativo às perspectivas de desempenho (comportamental, técnica, responsabilidade e resultado), considerado o mais problemático. Para intervenção imediata da AGGEB os integrantes deste grupo sugeriram uma alteração no formulário de avaliação, simplificando o mesmo.

ESTRATÉGIA BASE LEGAL / BRECHA PARA IMPLEMENTAÇÃO CUSTOS RESULTADOS
Manter a lei como está ————————— Não tem Garante as vagas para a promoção de quem ainda não foi
Alterar o Decreto ADF no que diz respeito ao item sobre as perspectivas de avaliação e simplificar o formulário                  ? Articulação desgastante com a Administração Parar de sofrer. Existe um entendimento na Saeb de que a ADF como está não é factível. Há interesse em promover todo mundo
Trabalhar o resultado da ADF                  ?                ?               ?
Institucionalizar o Núcleo de Gestão da Carreira. Articulação desgastante com a Administração Valorização da carreira

Também este grupo enfatizou a importância da criação de um Núcleo de Gestão da Carreira na Administração.

  1. Grupo: Junqueira, Rosanita, Aline, Pimentel, Jane, Paulo Pimenta, Celso, Dilma
ESTRATÉGIA BASE LEGAL / BRECHA PARA IMPLEMENTAÇÃO CUSTOS RESULTADOS
Fazer acontecer o 2º processo de promoção em 2016 retroativo a fevereiro 2016, considerando a ADF já feita. Não há limite orçamentário legal;

Reconhecimento de que houve falhas pela Saeb.

Abertura de um precedente para a carreira de EPPGG no Estado Todos que estão habilitados serão promovidos
  1. Por      Negociação
Não há restrição orçamentária na lei; Se vai haver um novo modelo é melhor que todos saia do mesmo patamar; Houve o pulo de uma promoção.              

              ?

                ?
  1. Por

Via judicial (fazer reunião com os não promovidos)

Risco de paralisar todo o processo
Acompanhar os passos da Adm o cumprimento da legislação
Sugerir uma nova legislação Listar as falhas no processo atual

Este grupo pensou a ação da AGGEB em dois momentos: uma ação imediata referida ao processo atual, e uma ação de caráter estratégico, voltada para resultados de longo prazo. Para o curto prazo considerou a emergência de assegurar a realização, ainda em 2016, de um novo processo de promoção que assegure o avanço dos integrantes da carreira que não foram incluídos na etapa atual, sugerindo que a mesma seja retroativa também a fevereiro de 2016. Foram bastante discutidos os argumentos em favor desta proposta, entre os quais: o reconhecimento da Saeb acerca das falhas do processo, o lapso temporal entre as duas últimas promoções (a promoção de 2015 não aconteceu), a perspectiva de mudança já em discussão com a PGE, que aponta a necessidade de que, antes de iniciar uma nova lógica avaliativa, todos os integrantes estejam em pé de igualdade em relação à antiga. A garantia de realização de novo processo em 2016 deve ser buscada tanto pela via da negociação quanto do embate jurídico.

Frente às colocações deste grupo, o presidente da AGGEB informou que já está assegurada pela Administração a realização do segundo processo de promoção, que deve acontecer ainda este ano ou, no máximo, no início do próximo. Jorge Azi explicou a que questão dos processos judiciais não é simples e que existem duas situações distintas a ser consideradas: os que não foram promovidos e que estão aptos a ser, que devem ser contemplados no próximo processo, e os que não foram promovidos e que não estão aptos a ser, por questões relativas a licenças, exercício, formação. No primeiro caso, a briga judicial pode emperrar o processo de promoção como um todo, inclusive travando o processo de desenvolvimento dos próximos anos.

No segundo caso, em que estão envolvidos apenas cerca de 12 servidores, a ação judicial trata de aspectos de cumprimento individual de requisitos e não afeta o processo geral da carreira, constituindo-se necessária para que estes servidores tenham direito a participar do processo de promoção.

Essas questões foram bastantes discutidas na plenária de apresentação dos resultados dos grupos, e de certa forma nenhuma das sugestões foi excluída, tendo sido acordadas as seguintes proposições:

 

  • Quanto à promoção atual:

 

  

– Pressão junto à Administração para a realização de novo processo ainda em 2016, para promoção dos habilitados que não foram promovidos, considerando a possibilidade de retroação à fevereiro de 2016;

  

– Processo judicial relativo aos 12 integrantes da carreira que não foram considerados aptos.

 

 

  • Quanto ao processo em geral, na perspectiva estratégica:

 

– Criação da instância de gestão da carreira dentro da estrutura da AGGEB;

– Articulação com a Administração para instituição de um Núcleo de Gestão da Carreira, com participação de representantes da Saeb e SEPLAN, e não vinculado à DG;  

– Revisão propositiva do modelo de ADF em curso.  

As ações estratégicas deverão ser objeto de maior reflexão dentro da carreira, devendo a AGGEB promover espaços para essa discussão.

  1. Avaliação e encerramento

Dado o avançado da hora, não foi realizado um processo de avaliação individual formal, mas foi perguntado aos participantes se a presença ao evento tinha valido a pena, a que os mesmos responderam que sim e que outros momentos como esse deveriam ser proporcionados pela organização.

Os trabalhos foram encerrados e em seguida teve lugar o almoço promovido pela AGGEB.

Participaram desse evento os seguintes associados:

Pedro Rocha, Fabiana Mattos

Anibal, Alexandre Junqueira

Dilma Santana de Jesus, Maria de Almeida Presidio

Azi & Torres , Fabrício Souza

Rosadélia Furlanetto, Paulo Pimenta

Carmem Luiza Campos, Sidney Suerdick

Rosanita Batista, LEVI

TECA, JORGE

Murilo Barbosa, Mariana Machado de Sá

Celso Serpa, Jane Santana

Aline Costa, Tiago