Considerando o descumprimento pelo Estado das normas que regem a retroatividade dos efeitos financeiros em decisões judiciais, normalmente produzidos a partir da data de propositura das ações e não da data de notificação da correlata decisão, convocamos os associados beneficiados com decisão favorável nos processos nº0001317-33.2014.8.05.0000 e 0000512-46.2015.8.05.0000 (aposentadoria na classe correta) a encaminharem os documentos adiante listados, para fins de apresentação ao Estado da Bahia de petição administrativa que cobrará o valor retroativo não pago a partir da determinação de cumprimento do Acórdão que concedeu a segurança.
Os valores anteriores à decisão (Setembro de 2015) devem ser cobrados mediante procedimento judicial de execução após o trânsito em julgado do Mandado de Segurança, que está pendente de recursos ao STJ e STF.
Caso não acolhido o pleito apresentado, será juntada petição ao processo de execução informando o cumprimento apenas parcial da decisão judicial, com cobrança do retroativo devido.
Os associados que foram beneficiados com a decisão favorável na ação supra referida deverão observar os procedimentos adiante descritos no informe anexado a esta publicação, com atenção para os prazos estabelecidos e documentos solicitados. A observância dos procedimentos e prazos informados contribuirá para maior organização e agilidade na elaboração das peças jurídicas pertinentes.
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