O Projeto de Lei Nº 23.729/2020, que previa a redução de 40% no valor do abono de permanência percebido pelos servidores públicos, foi retirado de pauta na Assembleia Legislativa em 04 de março a pedido do Governo do Estado da Bahia.
Quando se pensava que o Governo havia desistido de restringir mais uma conquista dos servidores, a categoria foi surpreendida no dia de hoje com a publicação no Diário Oficial do Projeto de Lei Nº 23.780/2020 que, se aprovado, prevê que o abono de permanência deixe de ser pago aos funcionários públicos que ainda não tenham preenchido os requisitos para a sua percepção até a data de vigência da Lei.
O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) avalia que essa medida terá como consequência imediata o aumento considerável de pedidos de aposentadoria, o que privará o serviço público baiano da permanência de profissionais experientes, e que poderiam continuar colaborando com a Administração Pública por vários anos.
Isto também porque o ato de aposentação será mais benéfico, visto que o servidor terá um ganho financeiro caso venha a optar pela inatividade, pois pagará um valor de contribuição previdenciária menor, em função da isenção de contribuição até três salários mínimos.
O IAF em conjunto com as demais Carreiras Organizadas de Estado (CEO) entrará em contato com as lideranças do legislativo, para demonstrar o quanto a proposta é prejudicial para a gestão pública, inclusive com impactos financeiros significativos para a já combalida previdência estadual.
Se a intenção do Governo é economizar com a aposentadoria precoce de seus colaboradores diretos, esse PL vai exatamente no sentido contrário.
Verdadeiro tiro no pé!
Fonte: IAF/assessoria