O processo de adesão ao acordo celebrado entre AGGEB e Estado da Bahia, em sede de Mandado de Segurança Coletivo, ultimado nesse mês de dezembro e que garantiu aos EPPGGs o realinhamento do processo de promoção na carreira – 2018/2019 e 2020/2021 – respresenta o ponto culminante de um ano em que tivemos várias e importantes vitórias no campo jurídico, que foram responsáveis por restabelecer direitos e que trouxeram ganhos para a categoria.
Essa é a avaliação da presidente da entidade, Daniella Gomes, ao fazer um balanço de 2022, o último ano de suas duas gestões consecutivas à frente da AGGEB – em fevereiro próximo assume uma nova diretoria que terá o comando do atual vice-presidente, Thiago Xavier.
Ao longo de 2022, em estreita parceria com o escritório de advocacia Azi & Torres e Associados, a diretoria da AGGEB avançou muito na busca pelos direitos de seus associados, seja a partir de medidas obtidas junto à Justiça, e também a partir de negociações diretas com o governo do estado no âmbito da Secretaria de Administração (SAEB) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) como reflexo dessas mesmas decisões judiciais.
Merecem destaque ainda ações manejadas no âmbito do grupo Carreiras de Estado Organizadas (CEO), formado por Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia (IAF), Associação dos Defensores Públicos da Bahia (ADEP), Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB), Associação do Ministério Público da Bahia (AMPEB) e a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB).
Em novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso do Estado que pretendia rediscutir a ação ordinária n. 0522078-59.2013.8.05.0001, ajuizada pela AGGEB ainda em 2013 e que discute ilegalidades apontadas no enquadramento da carreira ocorrido em 2009. Essa vitória, obtida numa instância superior, confirmou o entendimento já sufragado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, já havia não admitido essa mesma pretensão do Estado, que tinha o objetivo único de destrancar o recurso especial e assim retardar a execução.
Vale lembrar que a ação ordinária em referência reconheceu o direito pleiteado pela AGGEB para determinar que o Estado pague aos associados diferenças salariais decorrentes do enquadramento que, à época, impôs parâmetros não isonômicos aos integrantes da carreira, injustiça devidamente reconhecida pelo Poder Judiciário.
No início de outubro, foi publicada a Instrução Saeb n. 024/2022, por meio da qual o secretário da Administração disciplina os prazos e procedimentos para participação no processo de promoção da carreira de EPPGG relativo aos anos de 2022/2023.
“Considero essa publicação mais uma conquista de nossa carreira, ainda mais por termos lutado muito para que a instrução fosse veiculada antes do período eleitoral, para evitar qualquer risco, visando garantir o desenvolvimento funcional na carreira independente de quem vier a assumir o governo”, disse Daniella, na ocasião.
Já em julho, o Tribunal de Justiça da Bahia deferiu medida cautelar em favor das Carreiras de Estado Organizadas – CEO, gerando a suspensão do prazo estabelecido pelo Estado da Bahia para a migração dos servidores ingressos antes de 29/07/2016 para o Regime de Previdência Complementar – atualmente administrado pela PrevNordeste.
Com isso, o prazo de 72 meses previsto em lei para que os servidores públicos com mais tempo de Estado pudessem exercer tal opção – que terminaria em 29 de julho – foi suspenso enquanto se aguarda o posicionamento do governo sobre a instituição do benefício especial, questão que permanece sem definição até o momento.
No mês de abril o Diário Oficial do Estado trazia a informação de que a Secretaria da Administração (SAEB) havia iniciado o cumprimento da decisão judicial que tratava do processo de desenvolvimento na carreira, tornando retroativos os efeitos das promoções relativas aos anos de 2018 e 2019. Essa medida, fruto de ação coletiva proposta pela AGGEB, beneficiou diretamente mais de 200 EPPGGs ao possibilitar a ascensão na carreira com base nos prazos e interstícios normatizados.
“É muito bom ver uma ação judicial coletiva obter seu primeiro sucesso efetivo junto ao governo do Estado, o que comprova que a luta que a AGGEB vem desenvolvendo em favor de nossos associados não tem sido em vão”, declarou a presidente da AGGEB, Daniella Gomes.
Outra conquista importante, mas que infelizmente ainda não se materializou, se refere aos EPPGGs aposentados. Em decisão proferida pelo TJBA em favor da categoria, nos autos do mandado de segurança coletivo nº 8001154-38.2019.8.05.000, restou demonstrado o equívoco no entendimento conferido pela PGE acerca da forma de cálculo e incorporação da GCG quando da fixação dos proventos de aposentadoria dos integrantes da carreira.
A certidão de trânsito em julgado atesta não mais existir a possibilidade de interposição de recurso por parte do Estado, que restou vencido em todas as instâncias. Porém a PGE, como órgão de assessoramento jurídico do Estado, que vinha equivocadamente orientando a Suprev na fixação da referida gratificação em valor nominal e não de forma percentual, aplicando regramento diverso do que é feito para os integrantes da carreira em atividade, precisa se reposicionar a fim de que seja dado cumprimento imediato à referida decisão judicial. Essa demora só aumenta o prejuízo financeiro advindo aos EPPGGs quando do pedido da aposentadoria, o que é bastante injusto após longos anos dedicados ao serviço público. “A AGGEB continua atenta a essa questão e espera que o governo cumpra a decisão o mais rápido possível”, concluiu Daniella Gomes.